Master's degree in Tax Law na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)
Área de Especialização Geral: Tax law in direct taxes
Atividades Acadêmicas desenvolvidas:
* Dissertação de Mestrado: "Exit Tax e a Compatibilidade com as Convenções Internacionais e com o Direito Europeu" – Orientado por Dra. Ana Paula Dourado.
* Direito Fiscal Português: “Tax Planning and Abusive Deportment”
* Finanças Públicas: “A Concorrência Fiscal e o Orçamento do Estado Português”
* O Imposto Indireto – IVA europeu– Ministrado pela Dra. Rita La Ferie (Professora da University of Leeds)
Bacharel em Direito
Universidade Católica de Salvador (UCSAL).
Inglês Intermediário – Certificado pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL)
Alemão (Intercâmbio em Zürich – Suiça)
Sócia Fundadora da CECAB (Camâra Empresarial de Comercio Argentina-Bahia).
Concessão da Inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal - OA.
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Professora de Direito Tributário Internacional no Curso Asperact/Salvador/BA/Brasil
Membro do Núcleo de Pesquisa da Pós-graduação da Universidade Católica de Salvador
Palestrante sobre Dicas Imprescindíveis para o sucesso na Advocacia na Faculdade de Direito Unime em Salvador/BA.
Palestrante do projeto “Talking-Comparing-Evolving” dentre As Ramificações do Mercado atual pelo jovem advogado no Mundo na OAB/BA.
Faculdade de direito da Universidade de Lisboa
Trabalhamos com empresas e com pessoas singulares e exercemos o mandato forense em todas as instâncias e jurisdições, perante quaisquer órgãos e perante quaisquer Tribunais, de primeira ou última instância de recurso. Contudo, fruto da nossa actividade diária, temos vasta experiência em matérias relacionadas com a legalização de estrangeiros em Portugal. Saiba mais acerca do nosso trabalho e dos nossos serviços:
Como obter a autorização de residência?
Em Portugal encontra-se uma diversidade de vistos/pedido de autorização de residência a serem requisitados pelos imigrantes legais ou ilegais, dentre os principais, trata-se Visto de Estudante, Trabalhador Subordinado, Trabalhador Independente, Desporto, Pequeno Empreendedor, Golden Visa (empreendedores de grande porte) e o “Startup Visa” (investidores na área de tecnologia e inovação).
A recente Lei n.º 102/2017 de 28 de agosto, promove algumas alterações na Lei de Imigração Portuguesa (Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e o Decreto Regulamentar n.º 84/2007 de 5 de Novembro) veio estabelecer o Regime Jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros em Território Nacional.
Este Decreto-Lei abre a possibilidade, a título excepcional, de ser concedida uma Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, que tenham um contrato de trabalho, ou promessa de contrato de trabalho ou uma relação laboral comprovada por sindicato, e que possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social, com base no art.88.º da Lei.
Tal excepcionalidade vem favorecer também o trabalhador independente, o profissional liberal e o empresário, através do artigo 89º da referida lei, assim como o estudante de ensino superior, sustentado pelo artigo 91º da mesma norma legal. Porém, a inscrição na segurança social e a regularização das contribuições pagas são duas das exigências para que a manifestação de interesse (expressa) seja apreciada pelo SEF.
Basta apenas a entrega de documentos? Não, como em todo o processo, seja judicial ou administrativo, é necessário expor a manifestação de interesse em forma de petição, requerendo a legalização. É muito importante usar os fundamentos legais correctos, para que o pedido seja devidamente apreciado. Ou seja, a manifestação de interesse em residir legalmente em Portugal, não se basta apenas com a entrega dos documentos exigidos, sendo também necessário expressar os motivos, fundamentando-os e comprovando-os.
Por fim, a última alteração foi no Artigo 135.º, que define os “limites à expulsão”, ao estabelecer dois pontos importantes, como a proteção as pessoas que têm filhos menores a cargo e as que nasceram em território português e residem em Portugal e salvaguardar que estas condições não se aplicam “em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes”.
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